6 pontos importantes no contrato de compra e venda de veículos

Como fazer um contrato de compra e venda de veículos?

Comprar ou vender bens de valores altos, como um veículo, envolve a necessidade de se ter cautela e também um bom contrato de compra e venda de veículos. Nesse contexto, uma das primeiras preocupações nessas situações acontece no momento de assinar o contrato. Afinal, é ele quem garante a certeza do combinado.

Portanto, o contrato de venda de veículos merece cuidados especiais e muita atenção. Quer saber como se certificar que você se manterá longe de enganos e que não arrumará problemas com a venda? Então, continue a leitura e descubra os pontos com os quais você deve tomar cuidado antes de fechar negócio.

contrato de compra e venda de veículos

1. Defina bem o objeto

Em um contrato de compra e venda de veículos, a maior preocupação está em se definir o que está sendo vendido/comprado.

Como assim? Não é um carro? Sim, é um carro. Mas não é qualquer carro! É necessário especificar o veículo e suas condições. Isso se torna ainda mais problemático quando pensamos na negociação de carros usados, que deve detalhar o estado do veículo.

2. Estabeleça preço e forma de pagamento

Outro ponto importantíssimo no contrato de venda de veículos é apontar bem o preço. Isso é dificilmente esquecido, mas nunca é demais lembrar.

O ponto sensível nessa questão é definir como o veículo será pago e em quais condições. Além disso, é interessante pensar em como potenciais conflitos serão resolvidos se houver atraso no pagamento, por exemplo. Para tanto, pense em estipular multas ou outras penalidades.

3. Esclareça a responsabilidade do vendedor

Via de regra, o combinado não sai caro. Pensando nisso, uma cláusula que costuma dar sossego às partes é aquela em que a responsabilidade de cada um é limitada.

Por isso, um ponto importante no contrato de venda de veículos é estipular qual a responsabilidade do vendedor em caso de problemas ou avarias do carro. Estipule também quando e onde o veículo deverá ser entregue ao comprador.

4. Defina um prazo para notificação de problemas

Para o caso de haver algum problema com o veículo vendido, é importante estipular um prazo para que o comprador possa notificá-lo ao vendedor.

Assim, previne-se o vendedor de ter um probleminha sanável no veículo que, pelo decorrer do tempo e do uso, se tornará um problemão, elevando os custos.

5. Entenda a transferência da propriedade

Bens móveis, como os carros, normalmente são transferidos no momento da entrega.

Contudo, é comum que os contratos se afastem desse padrão. Você pode estipular, por exemplo, que a transferência só ocorrerá quando a última parcela do pagamento for feita.

6. Peça documentos

Por último, vale lembrar da necessidade de o contrato trazer alguns importantes documentos. Antes de mais nada, os documentos de propriedade são essenciais.

Uma pessoa precavida pediria certidões negativas de multa expedidas pelo DETRAN. E nada impede que conste no instrumento contratual uma cláusula que diga quem deve pagar as eventuais multas, impostos e taxas que estiverem em aberto no momento da negociação.

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Condições gerais que devem estar no contrato de compra e venda de veículos 

O contrato de compra e venda de veículos é fundamental para acordar a negociação e evitar problemas futuros. Para isso, algumas condições gerais devem estar no contrato:

  • Para eventuais débitos ou restrições do veículo, como multas, IPVA, licenciamento, restrições financeiras, tributárias, judiciárias, administrativas ou outros tipos de taxas, até a data da venda ou compra, são de total responsabilidade do vendedor, mesmo que ainda estejam pendentes de lançamento pelo órgão competente. O comprador só vai se tornar responsável sobre qualquer infração ou encargo quando o veículo sofrer algum dano após sua venda.
  • Caso o veículo tenha débitos pendentes, como multa, IPVA e licenciamento, que tenha relação ao período de responsabilidade do vendedor, eles poderão ser abatidos do valor remanescente caso ambas as partes entrem em acordo. Porém, caso seja identificado algum débito no veículo após a quitação total do valor ajustado, o dono atual é responsável por sua liquidação.
  • Após a transferência do veículo no órgão de trânsito responsável, quaisquer eventual infração de trânsito ocorrida será responsabilidade do comprador. Para isso é necessário que o vendedor esteja comprometido em realizar a transferência dentro do prazo legal.

Qual a importância de fazer um contrato de compra e venda?

Realizar um contrato de compra e venda de carros é indispensável em qualquer situação, pois o documento é a garantia de segurança para ambas as partes.Esta é a melhor maneira de selar o acordo e assegurar que nem o vendedor nem o cliente irá desfazê-lo para beneficiar outro comprador interessado no veículo.

Além disso, a elaboração de um contrato garante que tanto o vendedor quanto o comprador estão cientes das condições e benefícios que vão receber, evitando problemas futuros.

Principais documentos exigidos no contrato de compra e venda de veículos

Seja no momento da compra ou da venda, alguns documentos são essenciais. Algumas pessoas acabam recorrendo ao despachante e pagam um valor extra, porém, o ideal é realizar todo o procedimento da maneira indicada para que não ocorram erros nos processo.

Leia também  Como abrir uma sociedade empresarial para loja de veículos?

Para a compra ou venda de carros novos, os documentos necessários do cliente são:

  • RG e CPF (original e cópia);
  • Comprovante de endereço (original e cópia com, no máximo, três meses antes);
  • Cópia da nota fiscal do fabricante;
  • Nota fiscal original da revenda, emitida pela concessionária ou pelo fabricante;
  • Decalque do chassi;
  • Formulário do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), disponível nos sites dos Detrans de cada Estado;
  • Comprovantes de pagamento do primeiro registro e do emplacamento.

Após apresentar esses documentos organizados, serão emitidas guias para pagamento do IPVA e DPVAT (seguro obrigatório). Com o pagamento das tarifas, é feito o pedido da emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), assim como a geração do número da placa.

Após isso, com os documentos prontos e o veículo emplacado fisicamente, o novo dono estará liberado para andar com seu carro novo.

Antes de fechar um negócio de compra e venda de veículo é muito importante saber sobre suas pendências. Como as autuações, taxas que estão em aberto e multas pagas.

Para conferir, basta entrar no site do Detran com o Renavam do veículo e o número da placa em mãos. Se o veículo for comprado em uma loja de carros, o dono é obrigado por lei a passar o histórico.

Toda a documentação está em dia e o cliente vai fechar o negócio?

Então, o novo comprador tem o prazo de 30 dias para transferir o carro para seu nome. Caso aconteça o descumprimento desse tempo, é considerado infração grave, rendendo cinco pontos na carteira.

Além disso, sem a transferência, o antigo proprietário pode solicitar o bloqueio do veículo para evitar receber multas e cobranças. Para resolver esse problema, basta ir ao Detran com os seguintes documentos:

  • CRV preenchido e assinado pelo antigo proprietário, com firma reconhecida em cartório;
  • CRLV do veículo (original e cópia);
  • RG e CPF do novo proprietário (original e cópia);
  • Comprovante de endereço do comprador (original e cópia, de no máximo três meses antes);
  • Duas vias do formulário do Renavam, disponível nos sites dos Detrans de cada Estado;
  • Dois decalques do chassi;
  • Comprovante de pagamento da taxa de emissão da nova CRV e dos demais débitos, caso existam.

Caso a venda seja para pessoa física, é necessário preencher e assinar o CRV do veículo, fazer o reconhecimento de firma e realizar a comunicação da venda ao Detran. Em muitos casos, esse procedimento pode ser feito online. Porém, se a venda for para uma loja de carros, o registro deve ser passado imediatamente para o nome da empresa, a partir do momento em que o carro entra no estoque.

Esse procedimento, que entrou em vigor em 2017, foi feito para reduzir a burocracia e é feito totalmente online. Por ser rápido, o sistema também ajuda a manter o alto giro de estoque nas lojas de veículos.

O que não pode faltar no contrato de compra e venda de veículos?

  • Descrição completa de ambas as partes: um dos itens fundamentais que devem existir no contrato é a descrição de ambas as partes. No caso de pessoas físicas, dados como o nome completo, CPF, endereço, contatos e estado civil são essenciais. Para pessoas jurídicas, os dados necessários são CNPJ, endereço, inscrição estadual, dados dos sócios e e-mail para contato. Todos estes dados são importantes para facilitar o contato entre os envolvidos durante ou depois da transação.
  • Detalhes: é indispensável que os detalhes do veículo sejam colocados, como: suas características, cor, chassis, modelo e ano de fabricação. Quanto mais completo, melhor será para definir de maneira correta o que está sendo vendido ou comprado.
  • Preços e prazos: os valores, datas e formas de pagamento devem estar no contrato. Por mais que o processo para chegar em um valor seja complexo, sua concretização deve ser clara. Assim é possível garantir que ambas as partes estão dispostas a cumprir com o acordo.
  • Inclusão de cláusulas anti riscos: esse passo é fundamental para um contrato de compra e venda. Ele deve abordar eventuais problemas que podem acontecer durante e depois da transação. Além de apresentar possíveis soluções para eles.
  • Solicitar a assinatura de testemunhas: no caso de documentos particulares, como o caso de alguns contratos de compra e venda, para que a tenham uma força executiva, é necessário solicitar a assinatura de testemunhas. Mesmo que o atual Código Civil não exija, esse processo pode evitar problemas caso alguma das partes execute alguma cláusula por meio do Poder Judiciário.

Viu só? Escrever um contrato de venda de veículos exige atenção especial aos pontos que mencionamos aqui. Para mais dicas para melhorar seu negócio cada vez mais, assine nossa newsletter e fique por dentro de todo o nosso conteúdo!

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Jorge santos
Jorge santos
3 anos atrás

Parabéns !!! muito esclarecedor.

RENATO JOSE PIRES
RENATO JOSE PIRES
3 anos atrás

Qual porcentagem de multa em caso de desistência da compra de veículo usado que pode ser constado em contrato, 10%, 20% ou outro valor?

E, se a multa é legal, onde que a porcentagem é incidente, é sobre o valor total do carro, sobre o valor total do carro incluindo o financiamento ou sobre o valor da entrada?

Ex:

Valor do carro – R$20.000,00 x 20% multa = 4.000,00
Valor do carro financiado – R$35.000,00 x 20% multa = R$7.000,00
Valor da entrada R$5.000,00 x 20% multa = R$1.000,00

Qual desses valores devem ou podem ser pagos em caso de desistência de carro usado?

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