As responsabilidades de uma loja de veículos não encerram simplesmente depois de vender um carro usado. Existem diversos trâmites que devem ser cumpridos para que o lojista não enfrente problemas futuramente, como recebimento de multas em seu nome ou até mesmo questionamento do cliente sobre determinadas partes defeituosas do veículo.
A seguir, listamos tudo o que fazer depois de vender um carro usado de uma forma bastante simples e didática.
Ainda não tem um emissor de nota fiscal eletrônica? Para que a sua loja atenda às obrigações fiscais brasileiras, assim como qualquer estabelecimento comercial, você deve necessariamente emitir uma nota fiscal após vender um carro usado ou seminovo.
Com a ajuda de um software emissor, o processo se torna descomplicado. Ele ajuda a definir, por exemplo, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correto, que basicamente é um código obrigatório que esclarece a natureza de uma circulação de mercadorias. No segmento de automóveis, existem diversos códigos e a ajuda tecnológica reduzirá as chances de erro ao preencher a nota fiscal.
O CFOP 5.102, por exemplo, define que a natureza da operação é a “Venda de Mercadorias Adquiridas/Recebidas de Terceiros”. Já imaginou se você precisar memorizar todos os códigos que podem ser utilizados?
Aqui no blog Revenda Mais já abordamos também a emissão de notas fiscais para veículos consignados. Essa tarefa também é obrigatória após a Receita Estadual intensificar a fiscalização no comércio de veículos.
Neste caso, além da emissão da nota, é preciso fazer o termo de consignação. Vale lembrar que existe um CFOP exclusivo para essa natureza de mercadoria.
Caso você ainda não tenha um documento próprio de consignação, desenvolvemos um modelo de contrato com termo de responsabilidade. Clique aqui para baixar.
A documentação de um veículo sempre pertence legalmente à uma pessoa ou CNPJ, correto? Consequentemente, é necessário informar ao DETRAN sobre qualquer transferência de propriedade, seja de moto, automóvel ou caminhão. Para este processo, é utilizado o “comunicado de venda“.
Ressaltamos que o artigo do 134 do Código de Trânsito Brasileiro oficializa a obrigatoriedade deste documento sempre que um veículo for vendido a outra pessoa.
No site do DETRAN PR, por exemplo, existe um passo a passo bastante simples sobre como efetuar o comunicado. Ele pode ser feito pelos Correios, despachante ou pessoalmente. Contudo, até o momento do fechamento desta reportagem em agosto de 2020, o atendimento presencial está interrompido devido à pandemia da COVID-19.
Segundo o DETRAN, com o comunicado de venda do veículo, o vendedor “fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidentes ou infrações de trânsito, por exemplo). Caso a comunicação não seja feita, o vendedor se torna responsável pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação ou transferência do veículo”.
O preço baixo de um veículo usado em relação aos modelos novos não pode ser sinônimo de baixa qualidade. O comprador de um carro seminovo possui diversos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, entre eles a garantia legal de 90 dias, abrangendo todas as peças que compõe o carro.
Segundo o artigo 24, em nenhuma hipótese o fornecedor – no caso o lojista – poderá se isentar de suas responsabilidades: “A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor”.
Outra informação que deve ser de conhecimento de toda a sua equipe são os prazos e formas de resolver o problema, conforme estabelece o artigo 18 da legislação. Se o problema não for resolvido em 30 dias, o cliente poderá receber um produto da mesma espécie, ter o dinheiro de volta ou abatimento proporcional do preço.
Em uma reportagem sobre o assunto, O PROCON do Paraná dá uma dica que inclusive pode ser usada como argumento de venda: a garantia estendida. Ela não é uma obrigação conforme o Código de Defesa do Consumidor, mas ao oferecê-la, você consegue transmitir mais segurança e confiabilidade ao consumidor.
“Neste caso, um termo escrito deve especificar quais as condições da garantia oferecida, devendo abranger o bem como um todo”, explica o órgão público.
Como vimos, não basta somente entregar o veículo ao novo dono, existem alguns pontos que são de responsabilidade de uma loja de veículos e que devem ser cumpridos depois de vender um carro usado.
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Excelente matéria,gostaria de saber se existe algum site ou empresa que faça a comunicação de venda online, sem necessidade de ir ao detran, ou pagar o cartorio para fazer, obrigado
Olá Luiz, o comunicado deve ser feito pelos correios, por despachante ou pessoalmente em uma unidade de atendimento do Detran, uma vez que precisa ser apresentado cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma de ambos (comprador e vendedor) reconhecida por autenticidade.
Equipe Revenda Mais
financiei um carro usado na loja, e a mesma ainda não entregou o carro, vai fazer dois mese dia 6, o que devo fazer?