Veículo consignado necessita de emissão de nota fiscal?

Uma das dúvidas mais frequentes dos lojistas que acessam o suporte do Revenda Mais é sobre a emissão de notas fiscais para veículos consignados.

Afinal, veículo consignado necessita de emissão de nota?Veículo consignado necessita de emissão de nota?

Por muito tempo, as lojas de veículos usavam um contrato de consignação de veículos como único documento para formalizar a negociação. Ou ainda, usavam a consignação para veículos próprios, para não haver necessidade de gerar nota na venda do veículo, evitando assim o pagamento dos impostos devidos.

Diante desse cenário, a Receita Estadual intensificou a fiscalização no comércio de veículos, exigindo, além da nota fiscal de consignação, o termo de consignação assinado pelo dono do veículo.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, nos seus artigos 534 a 537 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm), além de emitir a nota, é preciso, ainda, fazer o termo de consignação.

Veículo consignado necessita de emissão de nota?

Faça a consignação do jeito certo!

A consignação de veículo não é venda por comissão. Nela, o proprietário do veículo deixa o mesmo para ser vendido por um valor acordado entre as partes contratadas, sendo que, após o veículo ser vendido, será repassado o valor combinado.

Saiba como emitir uma nota de consignação de veículos na sua loja da forma correta.

Como é a nota fiscal de entrada de veículos consignado?

CFOP

Para emitir uma nota de entrada de um veículo consignado, vamos fazer uma nota comum só que utilizando o CFOP 1917 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou 2917 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual). E junto com a nota de entrada também é preciso emitir o Termo de Consignação.

Natureza da operação

A natureza da operação usada é “Entrada de mercadoria recebida em consignação”.

Impostos

Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.

Fez a venda do veículo?

Se vendeu o veículo consignado, o procedimento indicado pela maioria dos contadores é fazer uma nota fiscal de devolução do veículo, seguida de uma nota fiscal de compra de veículo anteriormente consignado. Assim, é possível finalizar a venda de veículo anteriormente consignado.  Para facilitar a compreensão desse processo, fizemos um passo-a-passo de como será feita essa venda.

Devolução

Como você já realizou a entrada do veículo, o próximo passo é a fazer a devolução do mesmo.

CFOP

Para ser feita a emissão da nota de devolução de um veículo consignado, deverá ser utilizado o CFOP 5919 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou 6919 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual).

Leia também  Gestão de clientes: o que é e como irá ajudar nas vendas na sua loja de automóveis

Natureza da operação

A natureza da operação usada é “DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE VEÍCULO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO”.

Impostos

Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.

Compra de veículo anteriormente consignado

CFOP

Após ter feito a devolução do veículo, você irá realizar a compra do mesmo, utilizando o CFOP 1113 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou 2113 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual). No caso, esses CFOP’s são utilizados quando antes da efetiva compra houve uma Entrada de Mercadoria em Consignação (1917 ou 2917).

Natureza da operação

A natureza da operação usada é “COMPRA VEÍCULO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO”.

IMPOSTOS

Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.

Venda de veículo anteriormente consignado

CFOP

Para realizar a venda de um veículo consignado, é muito simples. Você irá utilizar o CFOP 5115 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou o CFOP 6115 quando o destinatário for de outro estado (venda interestadual).

Natureza da operação

A natureza da operação usada é “VENDA VEICULO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO”.

Não vendeu o veículo? Só faça a devolução

Se o veículo não foi vendido durante o período acordado entre o consignante e o consignatário, será feita a devolução do mesmo para o proprietário.

Para realizar a devolução do veículo consignado, é preciso emitir uma nota de devolução de mercadoria recebida em consignação. Para isso será utilizado o CFOP 5919 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual), ou o 6919 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual).

Na observação colocar a informação de que a nota de devolução é referente a nota de entrada número xxx do dia xx/xx/xx.

Natureza da operação

A natureza da operação usada é “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”.

Agora, sanadas as dúvidas, é só começar a emitir as notas, lembrando que o pagamento de tributos difere em relação as empresas do Regime Simples e do Regime Normal.

Lembramos também que sempre no caso de dúvidas o ideal é que cada empresa procure um contador de sua confiança.

Boas vendas!

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Valter Grobério
Valter Grobério
7 anos atrás

Ok. No caso de empresa de Revenda de Veículos Usados, com regime tributário Lucro Presumido, EQUIPARADA À CONSIGNAÇÃO. Na venda utilizo o CFOP 5115 com o valor da entrada do veículo (não tributado) e qual o CFOP que utilizo para o valor da comissão (tributado)?

Revenda Mais
7 anos atrás
Responder a  Valter Grobério

Valter
tudo bem? A comissão recebida mediante venda de veículo consignado é
referente a uma prestação de serviço e neste caso é feita uma nota de
serviço junto a prefeitura da sua cidade. Se você estiver em Brasília-DF
a nota de serviço é feita no Sefaz mesmo e é usado o CFOP 5933 pra
destinatário dentro do DF e 6933 para destinatário fora do DF. Grande
abraço!!

Valter Grobério
Valter Grobério
7 anos atrás

Entendo e agradeço pela atenção. Mas no caso desta empresa ela não possui a atividade de serviços (consignação). Trata-se de empresa comercial (Comércio Varejista de Veículos Usados), com regime tributário Lucro Presumido, a qual utiliza-se do direito de EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO. A empresa compra e revende o veículo, o valor da “suposta comissão” deve estar na Nota Fiscal de venda do mesmo, sendo tributado somente este valor e não o valor do veículo, por isto é que julgo que deverei registrar na nota fiscal este valor separadamente o qual será considerado o faturamento da empresa e assim contabilizado. Acredito que deverei registrar como venda o valor de compra do veículo no CFOP 5115 e não existindo outro CFOP próprio para a operação, registrar o valor como “comissão de venda”, na mesma nota, com o CFOP 5949. Portanto não sendo prestador de serviços não lhe é permitido emitir Nota Fiscal de Serviços.
Mais uma vez agradeço pela atenção.
Estou localizado em Jaguaré-ES.
Um abraço!

Revenda Mais
7 anos atrás
Responder a  Valter Grobério

Olá
Valter, acredito que seja melhor você perguntar ao seu contador para
obter estes detalhes específicos. De qualquer forma, nosso sistema
poderá atender qualquer especificação que seu contador especificar.
Grande abraço!

Manoel
Manoel
4 anos atrás
Responder a  Valter Grobério

A receita de comissão incide ISS. a solucao é incluir a atividade no contrato social e regularizar a pendência administrativa junto a Prefeitura.

tatiana
tatiana
5 anos atrás

na venda pelo cfop 5115 tem que destacar icms?

Laine
Laine
4 anos atrás
Responder a  Revenda Mais

Tb tenho essa dúvida.. empresa lucro presumido emitiu uma nota com a cfop 5115, destaca icms?

Eder nascimento de araujo
Eder nascimento de araujo
5 anos atrás

A entrada em dinheiro na compra de um veículo financiado entra na nota fiscal

Eder nascimento de araujo
Eder nascimento de araujo
5 anos atrás

A entrada em dinheiro na compra de um veículo novo zero financiado entra na nota fiscal

Alexson
Alexson
4 anos atrás

Tenho uma duvida, uma revenda de carros usados está vendendo uma mini moto usada porem não tem a nota fiscal de fabrica. A empresa pode fazer uma nota fiscal usando seu CNPJ ? O propietario fala em me fornecer uma ordem de faturamento e posteriormente providenciar a segunda via da nota fiscal que segundo ele pegaria no interior com a empresa que o vendeu. Sei que a lei diz que a NF deve acompanhar o produto a forma que ele sugere pode me causar problemas?

Thiago dos Santos Correia
Thiago dos Santos Correia
4 anos atrás

No caso, deixei uma moto esportiva para venda numa loja, em consignação, revisaram antes da venda, 93 dias após a venda, vieram me falar que o novo comprador está com problemas no motor, que eu devo arcar com os custos… Entreguei em perfeito estado, como vou saber se não colocou qualquer combustível, a loja não emitiu NF. Quem deve arcar sou eu mesmo????

Marcello Machado
Marcello Machado
4 anos atrás

Boa tarde! No caso da empresa vender o veiculo que entrou sob consignação, ela é obrigada a emitir a nota fiscal de venda ? Isso nao vai gerar imposto a pagar para ela, além do imposto sobre a comissão ? (Empresa do Simples Nacional). O comprador final está exigindo uma nota fiscal do veiculo que ele está comprando.

Rodrigo
Rodrigo
4 anos atrás

Uma loja de carros sediada em São Paulo está propondo vender para mim um veículo novo importado dos Estados Unidos, que está disponível na loja. Tentando entender melhor como funciona, eles me explicaram que a operação de importação foi realizada através de uma importadora sediada em outro Estado do Brasil (Pernambuco), e essa importadora realizou toda a nacionalização do veículo e recolhimento de todos os impostos. Posteriormente essa importadora efetuou contrato de consignação com a loja de carros, e no final das contas eu recebo o carro da loja de SP mas compro dessa importadora em Pernambuco. Devo esperar então duas notas fiscais (uma da importadora de Pernambuco com o valor do carro, e outra da loja de São Paulo com o valor do serviço)? E entre essas empresas, a parte de emissão de notas é efetuada como? O veiculo pode sair de Pernambuco e chegar em São Paulo só com a documentação de nacionalização e o contrato de consignação? Ou uma nota fiscal entre as empresas teve que acompanhar o veículo?

FABIO
FABIO
3 anos atrás

Blz, então em algumas respostas abaixo o CFOP 5115 (venda de consignado) no regime do simples nacional não paga imposto (não gera tributação), o valor da nota com CFOP 5115 pode ser o mesmo valor da nota de entrada de consignação com CFOP 1917 ?

Hyorran
Hyorran
3 anos atrás

Para uma empresa do Simples Nacional, deve ser emitida uma nota de entrada por consignação (cfop 1917 ou 2917), depois uma de devolução simbólica (CFOP 5919 ou 6919) e uma de venda (CFOP 5115 ou 6115). A empresa que vendeu o veículo será tributada pela nota de venda no CFOP 5115 ou terá que ser emitida uma nota de serviço para ser tributada apenas pela comissão da venda?

Maria
Maria
1 ano atrás

No Estado de SC a partir da Solução de Consulta 119/2018 não podera maos ser feito consignação de Pessoa Física para Jurídica.

lucas
lucas
1 ano atrás

A loja deve transferir no Detran para a loja o veículos de consignação?

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