Empresas do Regime Normal (Lucro Presumido e Lucro Real) devem informar os campos de IBS e CBS na NF-e em produção a partir de 3 de agosto de 2026. Empresas do Simples Nacional e MEI têm prazo até 4 de janeiro de 2027.
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, já produz efeitos práticos na emissão de NF-e a partir de 2026. O layout nacional da nota passa a incluir campos específicos para os novos tributos IBS e CBS, e o prazo de adequação varia conforme o regime tributário da loja.
2026 é um ano de transição, com alíquotas de teste bem inferiores às que serão praticadas nos próximos anos. A exigência técnica já está em vigor, definida pela Nota Técnica 2025.002, publicada pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Este artigo reúne o que muda na NF-e, os prazos reais de obrigatoriedade e como o Revenda Mais já trata esses campos no sistema.
A Reforma Tributária substitui o modelo atual de tributação sobre o consumo por um sistema baseado no IVA, o Imposto sobre Valor Agregado, reduzindo a sobreposição de tributos que hoje incide sobre a venda de veículos.
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, substitui o ICMS e o ISS, unificando a tributação estadual e municipal em um único tributo. A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substitui o PIS e a Cofins, concentrando a tributação federal sobre o consumo em um único campo de apuração.
A reforma também instituiu o IS, o Imposto Seletivo, que incide sobre um grupo específico de bens e não afeta a operação padrão de venda de veículos seminovos e usados. Ele compartilha o mesmo layout técnico da NF-e, mas não altera a rotina da maioria das lojas.
A transição entre os dois modelos é longa. Começa em 2026, com alíquotas simbólicas, e segue até 2033, quando ICMS, ISS, PIS e Cofins são extintos por completo. A CBS chega à alíquota plena já em 2027, enquanto o IBS sobe de forma gradual até o encerramento da transição.
Com a atualização do layout nacional, a NF-e passa a contar com um campo único de CST IBS/CBS, que define o tratamento tributário da operação, e com um campo de Classificação Tributária, que detalha a situação dentro do CST escolhido. A partir dali, o sistema apura alíquota, base de cálculo e valor de forma individual para IBS e para CBS.
As alíquotas de teste vigentes em 2026 são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS estadual, com o IBS municipal ainda zerado. Esses percentuais sobem de forma gradual ao longo dos próximos anos, conforme o cronograma da reforma avança.
O ponto que de fato altera a rotina da loja é o prazo de obrigatoriedade, e ele depende do regime tributário da empresa. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, classificadas como Regime Normal, já estão obrigadas a informar os campos em ambiente de homologação desde 1º de julho de 2026. A obrigatoriedade em produção entrará em vigor em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, uma nota sem os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos é rejeitada de forma automática pelo sistema da Sefaz. Empresas do Simples Nacional, do MEI e do regime de excesso de sublimite têm prazo até 4 de janeiro de 2027 para a mesma adequação em produção.
A obrigação de informar os campos de IBS e CBS na NF-e para empresas do Regime Normal, Lucro Presumido e Lucro Real, entra em vigor juridicamente em 1º de agosto de 2026. Como essa data cai num sábado, a validação automática nos servidores da Sefaz passa a rejeitar notas incompletas a partir de segunda-feira, 3 de agosto de 2026. Empresas do Simples Nacional, MEI e regime de excesso de sublimite têm prazo até 4 de janeiro de 2027 para a mesma adequação em produção.
No setor automotivo, a emissão de NF-e envolve diferentes CFOPs e regras fiscais específicas para cada tipo de operação, da venda direta à consignação. Qualquer alteração no layout da nota chega direto na mesa, no momento em que o vendedor fecha o negócio.
Manter o sistema de emissão atualizado com antecedência evita esse tipo de interrupção justamente no momento em que a venda já está fechada.
O Revenda Mais já realizou as adequações necessárias ao novo layout da NF-e, incluindo os campos de IBS e CBS. No sistema, o usuário encontra um campo único de CST IBS/CBS na emissão da nota, com apuração individual de alíquota, base de cálculo e valor para cada tributo, além do campo de Classificação Tributária integrado à tela de dados do produto. IBS e CBS já aparecem como linhas próprias na tabela de dados tributários, ao lado de ICMS/ISSQN, IPI, PIS e Cofins, e é possível configurar os dois tributos diretamente no cadastro da CFOP.
A Reforma Tributária reorganiza a forma como a loja apura e recolhe tributos, desde o cadastro de CFOP até o campo que o vendedor preenche na emissão da nota. Um sistema que já acompanha essas mudanças reduz o risco de interrupção na entrega e mantém o gestor focado na operação e nas vendas, em vez de correr atrás de atualização de sistema perto do prazo.
O Revenda Mais segue acompanhando as atualizações da Nota Técnica 2025.002 e ajustando o sistema conforme as definições da legislação e dos órgãos fiscais.
Se você já é cliente Revenda Mais e quer entender onde esses campos aparecem, como configurá-los corretamente e quais são os valores padrão usados, acesse o artigo técnico completo na nossa central de ajuda.
Se você quer entender como o Revenda Mais já está preparado para as mudanças da Reforma Tributária e ver, na prática, como funciona a emissão de NF-e com IBS e CBS no sistema, agende uma demonstração com nossa equipe.
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