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Como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai impactar a sua loja de veículos?

Em vigor desde agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está transformando a maneira como lojas, indústrias e o setor de serviços lidam com dados pessoais dos seus clientes e consumidores em potencial. 

Lei Geral de Proteção de Dados

A legislação foi sancionada em 2018, após oito anos de redação e mudanças, e o caminho até a sua vigência foi repleto de polêmicas e debates. Mas, agora que é válida para todas as empresas que atuam em território nacional – sejam brasileiras ou estrangeiras – chegou o momento da sua revenda de veículos se atualizar e implantar boas práticas no tratamento de informações privadas.

Neste artigo, explicaremos o que propõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de que forma a LGPD impactará a sua loja de carros e como você poderá se adequar à ela com novas práticas no dia a dia e também com a ajuda do sistema Revenda Mais. Confira todas estas temáticas a seguir.

Conhecendo mais a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Revendas de veículos, hospitais, bancos, escolas, hotéis, órgãos públicos, lojas virtuais. Não importa o tipo da empresa, todos os segmentos estão sendo impactados pela LGPD. Mas, afinal, o que fala esta lei nº 13.709

A LGPD regulamenta a forma como os dados pessoais são coletados, tratados, armazenados, compartilhados e protegidos. Segundo o texto oficial, a “lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. 

A proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I – o respeito à privacidade

II – a autodeterminação informativa

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais

Além de proteger as informações de identificação de uma pessoa, como CPF e endereço, a legislação busca respeitar os chamados “dados sensíveis”, que podem ser usados para tentar prejudicar ou isolar um cidadão. 

Na categoria de dados sensíveis, estão: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Vale lembrar, conforme mencionamos no início deste artigo, que não importa a origem da empresa. Seja brasileira ou estrangeira, a partir do momento que ela atua em território nacional, o cumprimento das regras é obrigatório para todas as organizações

Por que a LGPD é necessária?

Pense no seu papel como consumidor. Quantas vezes você recebeu ligações indesejadas de telemarketing, que sabiam vários dados pessoais seus? E quantas vezes você pesquisou um produto na internet e visualizou este mesmo item durante várias e várias semanas mesmo já tendo perdido o interesse? Essas situações são exemplos do uso desenfreado de dados pessoais por empresas em todo o país.

Agora, já imaginou se outras informações – mais sensíveis – também forem usadas para publicidade ou até mesmo para uma organização deixar de contratar determinado profissional? Cenários como estes são minimizados com uma lei regulatória, como a LGPD brasileira.

E essa realidade não se restringe somente ao nosso país. Mais de 120 nações possuem legislações próprias que regulamentam a utilização destas informações. 

A Europa, inclusive, possui o GDPR (General Data Protection Regulation), que protege dados em todo o continente, como nome, endereço físico, e-mail, endereço de IP, dados financeiros, dados de comportamento em páginas da web e outras informações semelhantes. A regra entrou em vigor em maio de 2018 – somente dois anos depois de ter sido aprovada pelo parlamento europeu.

O papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD)

Para garantir que a legislação será cumprida e aplicar penalizações em caso de descumprimentos, está sendo criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), uma instituição que irá regular e orientar, preventivamente, como aplicar a legislação. Tanto cidadãos quanto organizações (públicas e privadas) poderão colaborar com a autoridade.

Além disso, nas organizações haverá agentes de tratamento de dados e funções. O controlador toma decisões sobre o tratamento, o operador realiza o tratamento em nome do controlador e o encarregado interage com os cidadãos e a autoridade nacional.

Sua revenda de veículos poderá continuar coletando dados, mas com consentimento

A criação da LGPD não significa que sua revenda de veículos não poderá mais enviar e-mail marketing, ligar para clientes antigos ou mandar promoções pelo WhatsApp

Em entrevista ao G1, Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, um centro de pesquisa em direito e tecnologia, explica que a lei não busca proibir anúncios e outras abordagens comerciais, que são os principais geradores de leads para as empresas. “A lei não veio para proibir, veio para regular o tratamento de dados com segurança, ao mesmo tempo que a privacidade é protegida”, conta.

A partir de agora, a palavra-chave para todas estas ações comerciais é “consentimento”. O capítulo II da própria LGPD traz o conceito de forma bastante didática:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular

II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei

IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais

V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados

VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996

VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro

Leia também  Saiba o que é rapport e como criá-lo

VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária

IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais

X – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

Na prática, toda vez que você e sua equipe coletarem informações de contato, como endereço de e-mail e número de telefone, precisarão deixar claro a finalidade destes dados e solicitar autorização do consumidor. 

Isso vale tanto para o segmento digital quanto offline. No mundo virtual, podemos mencionar a seguinte situação: você divulga seu site no Facebook, o usuário acessa o site e preenche um formulário de contato solicitando mais informações sobre três modelos de veículos. 

Ao clicar em “enviar” o formulário de contato, é fundamental que haja um breve texto explicando e alertando de que as informações ali presentes poderão ser usadas para fins comerciais, mas que não serão compartilhadas com outras empresas. Pronto! Assim, todos ficam cientes dos seus objetivos e sabem que não serão prejudicados.

É importante ressaltar que a legislação traz mais poder ao consumidor. Segundo o portal da Serpro, os cidadãos podem solicitar que os dados “sejam sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão”. 

Ou seja, você deverá estar preparado caso um usuário não queira mais ser impactado pelas suas mensagens no WhatsApp ou e-mails marketing.

Resumo da LGPD em tópicos breves

Como a LGPD é um assunto bastante denso e complexo, com base na Serpro, a seguir mencionamos os principais pontos abordados pela nova legislação brasileira:

  • Uma regra para todos: cria um cenário de segurança jurídica válido para todo o país
  • Consentimento: Uma das dez bases legais para tratamento de dados é o seu próprio consentimento
  • Definição do conceito: estabelece, de maneira clara, o que são dados pessoais 
  • Consentimento de menor: nos casos de uso de base legal “consentimento” para dados de criança, o consentimento deve ser dos pais ou responsável.
  • Abrangência extraterritorial: não importa se a organização ou o centro de dados estão dentro ou fora do Brasil
  • Transferência internacional: permite o compartilhamento com outros países que também protejam dados
  • Fiscal centralizado: ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD)
  • Responsabilidade: define os agentes de tratamento de dados e suas funções
  • Gestão de riscos e falhas: quem gere base de dados pessoais terá que fazer essa gestão
  • Transparência: se ocorrer vazamento de dados, ANPD e indivíduos afetados devem ser avisados
  • Penalidades rígidas: falhas de segurança podem gerar multas pesadas
  • Finalidade e necessidade: são quesitos do tratamento que devem ser previamente informados ao cidadão

Como a Revenda Mais está se preparando e preparando seus clientes para a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Revenda Mais contratou uma consultoria especializada na LGPD para adequar todos os processos internos e também relacionados ao software de gestão de revendas de veículos e aos sites personalizados.

Lembra que comentamos anteriormente que qualquer usuário pode solicitar a exclusão dos seus dados a qualquer momento? De olho nesta situação, está sendo desenvolvida uma funcionalidade exclusiva que centraliza a informação de clientes e fornecedores para facilitar o tratamento e armazenamento. 

Assim, caso um usuário queira visualizar os dados que a sua loja possui relacionadas a ele ou até mesmo deseje que você exclua, será possível fazer esse filtro rapidamente e identificar quais dados é possível manter – sob embasamento da lei – e quais realmente devem ser excluídos.

Para desenvolver a funcionalidade, foi necessário um mapeamento completo dos processos de coleta de dados dentro do sistema. “Mapeamos, dentro do Revenda Mais, os módulos que nossos clientes utilizam para cadastrar dados pessoais e de contato. Por exemplo, na hora que a loja faz uma venda, efetua um cadastro para test-drive ou até mesmo guarda os documentos de um consumidor”, explica Robson Marchetti, Sócio-Fundador da Revenda Mais.

Mudanças imediatas em sites e modelos de contratos

Quem adquirir um site desenvolvido pela Revenda Mais a partir de novembro de 2020 já contará com uma página totalmente adequada em relação à LGPD. Entre os recursos, destacam-se: o aviso sobre o uso de cookies e coleta de informações pessoais localizado no rodapé, uma política de privacidade adaptada para o segmento das revendas e formulários de contato que deixam bem claro a captação das informações para uso comercial.

O aviso sobre uso de cookies e coleta de informações, inclusive, é fundamental em qualquer site a partir de agora. Isso porque o uso de dados de navegação também é considerado um dado pessoal já que, ao ser combinado com outras análises, pode ajudar a identificar quem é o internauta. 

Outro cuidado é em relação à documentação para lojas de carros. O sistema Revenda Mais possui diversos modelos de contratos para facilitar a vida dos seus clientes que comercializam veículos usados e seminovos. Entre eles, destacamos os contratos de compra e venda, e os contratos de consignação. Todos esses documentos já passaram por uma revisão, acompanhada pela consultoria especializada em LGPD, e estão disponíveis para os clientes que usam o nosso sistema.

Além de poder contar com um software completo e adequado ao segmento automotivo, clientes Revenda Mais têm a segurança de estarem utilizando uma plataforma adequada à LGPD, e o melhor: com a facilidade e agilidade de sempre. 

Se você ainda não é nosso cliente, mas também deseja estar alinhado à nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, não hesite em entrar em contato conosco. A nossa equipe Comercial está altamente instruída para ajudá-lo a lidar com essa e outras situações. Basta clicar aqui para solicitar uma demonstração gratuita.

Gostou deste artigo? O blog da Revenda Mais está sempre trazendo novidades sobre Marketing Digital e assuntos relacionados. Continue acompanhando a página para conferir estes e outros assuntos!

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Paulo Castro
3 anos atrás

Ótimo conteúdo, bem explicado ajudou-me a tirar algumas duvidas.

Última edição 3 anos atrás por Paulo Castro
trackback

[…] de privacidade – todo site que coleta informações de usuários precisa estar adequado à LGPD. Por isso, ao criar a sua loja virtual, defina uma política de privacidade informando ao visitante […]

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