RENAVE obrigatório em todos os estados

RENAVE obrigatório em todos os estados | Revenda Mais
Prazo legal: 28 de setembro de 2026

RENAVE agora é obrigatório em todo o Brasil

A Resolução Contran 1.026/2026 estendeu a exigência do RENAVE para todos os estados, alcançando lojas de veículos seminovos, inclusive negócios em consignação. Veja o que muda, os passos do credenciamento e o que fazer a partir de agora.

Regra nova, valendo para todo o Brasil

RENAVE deixou de ser regional e virou regra nacional

Até 2026, o RENAVE era obrigatório só em 10 estados: Bahia, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Espírito Santo, Sergipe e Pernambuco. A Resolução Contran 1.026/2026, publicada em 30 de junho, estendeu a exigência para todos os estados.

  • Credenciamento obrigatório em todos os estados
  • Veículos novos e seminovos entram na exigência
  • Consignação passa a exigir contrato eletrônico assinado
  • Prazo de adequação de 90 dias, até 28 de setembro de 2026
Ver o passo a passo do credenciamento

Como qualquer loja pode se credenciar

4 passos para credenciar sua loja no RENAVE

O credenciamento começa no portal Credencia, do Governo Federal, e pode ser feito diretamente pela loja ou com apoio de uma integradora autorizada.

Atenção: lojas com CNAE 7490-1/04 (intermediação e agenciamento) não conseguem se credenciar como revenda. Vale regularizar o CNAE antes de iniciar o processo.
  • Acessar o portal Credencia e iniciar o cadastro da loja
  • Cadastrar a empresa com certificado digital e documentos societários
  • Contratar uma integradora autorizada para registrar as movimentações
  • Acompanhar a análise, que a SENATRAN tem até 30 dias para concluir
Entender o que acontece se eu não me credenciar

O risco de deixar para depois

Sem credenciamento, a loja fica exposta a partir de 28 de setembro

A resolução prevê multa para quem não escriturar corretamente as movimentações de estoque no RENAVE, e a reincidência pode levar ao cancelamento da adesão ao sistema, mediante processo administrativo.

  • Multa prevista no artigo 330, parágrafo 5º, do Código de Trânsito Brasileiro
  • Risco de cancelamento da adesão ao RENAVE em caso de reincidência
  • Processo apurado pelo órgão de trânsito responsável, com direito a defesa
Ver como resolver isso
Sobre o Revenda Mais

O Revenda Mais ajuda sua loja a resolver o RENAVE

O Revenda Mais tem um módulo de integração com o RENAVE, que envia as notas fiscais dos veículos direto para as principais integradoras autorizadas do setor, com histórico de envio e status por veículo. Esse módulo integra um sistema completo de gestão para lojas de veículos seminovos, usado por mais de 5.000 lojas no Brasil.

Outras frentes do sistema

  • Gestão de estoque

    Veículos próprios e consignados, com custos e contratos em um só lugar.

  • Avaliação de veículos

    Histórico Fipe e precificação com dados reais de mercado.

  • Gestão financeira

    Contas a pagar e receber, DRE e fluxo de caixa em um só painel.

  • Notas fiscais

    Emissão de NF-e com cálculo automático de impostos e envio ao Sefaz.

  • Integração com portais

    Publicação automática do estoque nos principais portais do mercado.

  • Sites de alta conversão

    Site responsivo, com busca inteligente e filtros como os grandes portais.

  • Controle de comissão

    Cálculo por vendedor, integrado à folha de pagamento.

  • Relatórios

    Dezenas de relatórios prontos, com exportação em PDF e Excel.

Integrado com os principais portais e ferramentas do mercado

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Sem compromisso. Você escolhe o quanto quer se aprofundar antes de falar com a gente.

Ainda tem dúvidas?

Se ainda ficar alguma dúvida depois de ler, é só voltar e responder qual frase mais parece com a sua loja hoje.

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Sim. Desde a Resolução Contran 1.026/2026, publicada em 30 de junho de 2026, o RENAVE é obrigatório em todo o Brasil para os estabelecimentos do artigo 330 do CTB, incluindo compra e venda de veículos novos e usados e consignação.

O prazo é de 90 dias a partir da publicação da resolução, encerrando em 28 de setembro de 2026.

Não. O RENAVE registra a movimentação eletrônica de entrada e saída do estoque. A emissão de nota fiscal continua obrigatória, e a transferência de propriedade do veículo continua seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro e do Detran.

A loja fica sujeita à multa prevista no artigo 330, parágrafo 5º, do Código de Trânsito Brasileiro, e a reincidência pode levar ao cancelamento da adesão ao RENAVE, mediante processo administrativo.

A adesão ao RENAVE pode ser feita diretamente pela loja no portal Credencia, mas o registro das movimentações no dia a dia depende de um sistema de integração homologado, o que na prática significa contratar uma integradora autorizada.

O Revenda Mais tem um módulo de integração com o RENAVE, que envia as notas fiscais dos veículos para as principais integradoras do setor, com histórico de envio e status por veículo, direto do sistema.

Esse CNAE, isoladamente, não credencia a loja como revenda no RENAVE. Vale regularizar o CNAE antes de iniciar o processo de credenciamento.

Sua loja tem até 28 de setembro para se adequar

  • Passo a passo claro
  • Sem depender de despachante
  • Suporte especializado
Quero saber o que fazer agora

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. Datas e regras podem sofrer atualização por parte do Contran e dos Detrans estaduais.

Possuímos um conhecimento profundo e uma autoridade inquestionável nos segmentos automotivo e tecnológico.

Nossos fundadores são verdadeiros especialistas que cresceram e se desenvolveram nesse ambiente altamente competitivo.

Ao longo de mais de 20 anos, temos dedicado nossa experiência e habilidades para criar soluções sob medida para lojas de veículos, gerando economia de tempo e, sobretudo, de recursos financeiros para nossos clientes de forma consistente e confiável.