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Revenda Mais já oferece valor dos impostos nas notas fiscais conforme exigido por lei

Os usuários do sistema Revenda Mais estão de acordo com a nova exigência do governo federal em fazer constar nos documentos fiscais a informação do valor aproximado da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. A novidade passou a valer a partir desta segunda-feira (10) e foi incorporada no Revenda Mais, permitindo ao consumidor uma melhor compreensão da carga tributária presente nos produtos adquiridos, inclusive veículos.

Essa é mais uma vantagem que o Revenda Mais oferece aos usuários. Quem tem o sistema, não precisa se preocupar. E quem não tem, também não precisa ficar preocupado. A nova sistemática na emissão das notas é mais uma razão para a adesão dos lojistas que ainda não possuem o Revenda Mais. Com a solução, eles vão se adequar à legislação, pois o sistema de gestão de revendas de veículos já está 100% adaptado à nova forma de discriminação dos impostos nas notas fiscais.

Confira abaixo os tributos que deverão ser informados no documento fiscal:

· Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

· Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

·Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

· Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

· Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);

· Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

· Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Ainda serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

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