Esta Lei determina que todo estabelecimento que efetuar vendas para clientes finais está obrigado a informar na Nota Fiscal os valores dos impostos pagos, e as revendas de veículos também devem seguir está legislação.
A norma estabelece obrigatoriedade para discriminar na nota fiscal o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Os impostos pagos podem ser calculados e detalhados de forma aproximada, esse percentual deve ser calculado em cima do total da transação e a tabela utilizada deve ser fornecida por uma instituição reconhecida, conforme o princípio do tratamento simplificado previsto na Constituição Federal.
Hoje a tabela mais utilizada é disponibilizada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), as alíquotas estão organizadas por código NCM facilitando as consultas.
A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEI) e as microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais.
As revendas de veículos que não cumprirem a lei poderão ser multadas. Atualmente a multa corresponde a um valor mínimo de R$ 457,44 e máximo de R$ 6.861.676,20.
O sistema Revenda Mais já está preparado para atender essa nova disposição governamental e adequado a nova Lei.
Ao realizar a emissão de uma Nota Fiscal, basta informar os dados que o sistema automaticamente consulta a tabela IBPT pelo código NCM informado, calcula e insere a informação “Valor aprox. tributos: R$ xx.xxx,xx (xx,xx%) Fonte IBPT” no campo Descrição dos Produtos (abaixo do item de venda) e no campo Informações Complementares da DANFE.
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