Novo campo cBenef para emissão de nota fiscal nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul

Na data de hoje, 02/09/2019, entrou em vigor uma nova regra para emissão de notas fiscais nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Foi adotado o código do beneficio fiscal (cBenef), pela SEFAZ, tornando obrigatório o preenchimento deste campo em algumas situações.

O sistema Revenda Mais já está preparado para este novo campo. O campo é exibido logo depois do botão de calcular imposto, ao lado do valor base de ICMS.

Os códigos a serem utilizados variam de Estado para Estado, não existindo um padrão geral para inserção, assim como também as situações que devem ter a informação inserida.

Regra para emissão das notas fiscais com o novo campo cBenef em cada Estado

Segue um breve resumo de como foi determinada a regra para emissão em cada Estado:

Paraná

  • O preenchimento nulo do campo só será aceito pela SEFAZ do Estado quando utilizado os CST’s 00, 10, 60  e 90.
  • O restante das situações de CST’s, fica obrigatório informar o código de benefício fiscal.

Rio de Janeiro

  • Só é permitido a não inserção do campo quando utilizado CFOP com CST’s 00, 10, 41, 50, 60 e 90.

Rio Grande do Sul

O Estado aderiu a nova regra diferente dos Estados anteriores; a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prolongado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31de Março de 2020. As formas aceitas são as seguintes:

  • Passando em branco ou não passar o campo;
  • Passar o campo com o código do beneficio fiscal correspondente;
  • No dia 1 de abril de 2020 o CST 00 poderá omitir o preenchimento do cBenef, já o CST 90 poderá informar como SEM CBENEF.

Esse é apenas um resumo que tem como objetivo informar todos a respeito do novo campo implementado devido a obrigatoriedade da SEFAZ.

Caso haja dúvidas de qual código usar e em quais situações não utilizar, o ideal é sempre entrar em contato com o seu contador(a) afim de sanar essa dúvida, pois não existe um padrão a ser utilizado. Cada Estado terá os seus código e a melhor pessoa para orientar a respeito é sua contabilidade.

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