Nova Lei obriga lojas de automóveis a informarem os débitos de veículos em aberto

debitos de veiculos

Na data de 25/03/2015 foi publicado a LEI Nº 13.111 que dispõe sobre a obrigatoriedade das revendas que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes (débitos de veículos) sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

A Lei começará a vigorar em 25/05/2015, 60 dias após sua publicação em Diário Oficial, mas afinal como essa Lei se aplica no dia a dia?

Com a publicação dessa normativa, todas as lojas que comercializem veículos automotores são obrigadas a informar aos compradores os pontos abaixo:

A) O valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo (informar a porcentagem aproximada ou detalhar os impostos que são gerados com a venda);

B) A situação de regularidade do veículo (informar se existem registros que impossibilitem o veículo de estar em circulação);

C) A situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado (informar se existem registro junto as unidades controladoras).

Como essa informação deve ser entregue ao cliente comprador?

No recibo de venda ou contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador deve constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições previstas nesta Lei.

O que acontece se o lojista não ceder as informações sobre os débitos de veículos?

Caso o lojista não informe as solicitações da nova Lei estará sujeito a:

A) Arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador;

B) Restituir o valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.

Para evitar transtornos futuros reveja seu contato de compra e venda e adicione uma cláusula conforme solicitado pela nova Lei, afinal Lei é Lei e precisa ser cumprida.

Como a Revenda Mais pode ajudar você?

O sistema Revenda Mais já está preparado para atender esse nova disposição governamental e adequado a nova Lei.

Ao realizar uma saída de estoque (venda), o sistema disponibiliza a informação “Situação de Regularidade” com os débitos de veículos nos Recibos e Contratos de Venda. Basta informar os dados que o sistema automaticamente adiciona a nova cláusula contratual com as informações necessárias.

Recibo de venda
Contrato de venda

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