fbpx
Logo Revenda Mais
  • Home
  • Planos
  • Criar conta
  • Histórias de sucesso
  • Blog
Início » Blog » Nova Lei obriga lojas de automóveis a informarem os débitos de veículos em aberto

Nova Lei obriga lojas de automóveis a informarem os débitos de veículos em aberto

debitos de veiculos
debitos de veiculos

Na data de 25/03/2015 foi publicado a LEI Nº 13.111 que dispõe sobre a obrigatoriedade das revendas que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes (débitos de veículos) sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

A Lei começará a vigorar em 25/05/2015, 60 dias após sua publicação em Diário Oficial, mas afinal como essa Lei se aplica no dia a dia?

Com a publicação dessa normativa, todas as lojas que comercializem veículos automotores são obrigadas a informar aos compradores os pontos abaixo:

A) O valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo (informar a porcentagem aproximada ou detalhar os impostos que são gerados com a venda);

B) A situação de regularidade do veículo (informar se existem registros que impossibilitem o veículo de estar em circulação);

C) A situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado (informar se existem registro junto as unidades controladoras).

Como essa informação deve ser entregue ao cliente comprador?

No recibo de venda ou contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador deve constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições previstas nesta Lei.

O que acontece se o lojista não ceder as informações sobre os débitos de veículos?

Caso o lojista não informe as solicitações da nova Lei estará sujeito a:

A) Arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador;

Leia também:  Como fazer o registro de marca de loja de carros

B) Restituir o valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.

Para evitar transtornos futuros reveja seu contato de compra e venda e adicione uma cláusula conforme solicitado pela nova Lei, afinal Lei é Lei e precisa ser cumprida.

Como a Revenda Mais pode ajudar você?

O sistema Revenda Mais já está preparado para atender esse nova disposição governamental e adequado a nova Lei.

Ao realizar uma saída de estoque (venda), o sistema disponibiliza a informação “Situação de Regularidade” com os débitos de veículos nos Recibos e Contratos de Venda. Basta informar os dados que o sistema automaticamente adiciona a nova cláusula contratual com as informações necessárias.

Recibo de venda
Recibo de venda
Contrato de venda
Contrato de venda
Inscrever-se
Notificação de
guest

0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
O que você achou? Por favor, comente.x
Rolar para cima
Em nome da Movicar Multimarcas de Brasília DF quero indicar os serviços do Revenda Mais a todos os logistas que ainda não conhecem o sistema, podem adquirir sem medo, estou muito satisfeita com o serviço fornecido por eles.
Marianna Lima
Movicar Multimarcas
Agende uma demonstração

Informe seus dados que um dos nossos consultores entrará em contato.

    e-Book Grátis

    GUIA PARA O SUCESSO DE LOJA DE VEÍCULOS

    Do planejamento financeiro à negociação. Aprofunde seus conhecimentos e saiba o que é necessário para garantir o crescimento nas suas vendas de veículos.

    %d blogueiros gostam disto: