
Pense na seguinte situação: sua equipe emitiu uma Nota Fiscal Eletrônica para um cliente, e, somente após a emissão e até mesmo depois do envio da nota ao cliente, foi percebido um erro na NF-e. E agora, o que fazer? Fique calmo! Existe um recurso disponibilizado pela prefeitura emitente da Nota Fiscal Eletrônica que permite que você faça alterações em sua NF-e sem danificar o conteúdo ou a autenticidade da nota: a Carta de Correção Eletrônica.
A CC-e é utilizada unicamente para corrigir informações incorretas inseridas na nota fiscal eletrônica e que precisam ser corrigidas posteriormente. No entanto, não são todos os campos de uma NF-e que são passíveis de correção. Em alguns casos, o único modo é optar pelo cancelamento da NF-e e emissão de uma nova nota. Confira mais sobre o assunto no post de hoje:
O que não pode ser corrigido em uma NF-e?
Não é permitido fazer nenhum tipo de alteração sobre a entidade do Tomador ou Prestador. Por exemplo: não é possível alterar o CNPJ do Tomador (Cliente), assim como não se pode alterar o CNPJ do Prestador (sua empresa), pois isso caracterizaria uma troca das pessoas legais envolvidas.
Veja outros itens que não são passíveis de alteração:
- Valores: não é permitido alterar o valor da operação, pois ele será utilizado como base de cálculo para a cobrança de impostos;
- Quantidades: as quantidades não podem ser alteradas, pois modificariam automaticamente o valor;
- Impostos: as informações sobre impostos não podem ser corrigidas e, quando erradas, acarretam o cancelamento da NF-e;
- Data de emissão e horário: a data da NF-e não pode ser alterada, pois é inserida automaticamente pelo sistema da Prefeitura em que sua empresa emite notas fiscais.
- Cidade: o campo onde se insere a cidade não pode ser alterado, pois também é utilizado para aplicar ou não impostos como o ISS.
O que pode ser alterado em uma NF-e já emitida?
Para garantir a veracidade da nota fiscal eletrônica, somente alguns dados podem ser alterados. Veja a seguir o que você pode corrigir em uma NF-e:
- Razão Social: apesar de a Razão Social ser o nome do cliente, ela pode ser corrigida, pois não compromete a entidade legal dele, visto que o cadastro está ligado ao CNPJ e não à razão social;
- Endereço: as informações de rua, avenida, alameda, bairro etc., podem ser corrigidos sem nenhum problema;
- Estado: se você errar o Estado em que seu cliente está localizado, você pode corrigi-lo sem maiores problemas. Lembrando que a cidade do cliente não pode ser corrigida;
- Discriminação do Serviço/Produto: a discriminação do produto e/ou serviço também pode ser corrigida. É neste campo que você descreve, em poucas palavras, o que será entregue e/ou os serviços prestados a seus clientes;
- Número da Fatura: o número de fatura é o número que você utiliza para seu controle, composto de números e letras;
- Valor fatura: o valor da fatura é o valor líquido, ou seja, é o valor final após os descontos de todos os impostos. Como ele não é utilizado como base de cálculo e é inserido manualmente, pode ser corrigido sem nenhum problema;
- Forma de Pagamento da Fatura: a forma de pagamento também pode ser corrigida sempre que se fizer necessário.
Ainda tem dúvidas sobre como corrigir uma NF-e que já foi emitida? Então deixe aqui nos comentários! Quer saber mais sobre os benefícios de se emitir uma NF-e? Preparamos um outro post onde destacamos as 4 principais vantagens, clique aqui e confira!
Atenção! O emissor gratuito de NF-e da SEFAZ será descontinuado em Janeiro de 2017. Leia aqui nosso post com mais informações.
2 imóveis alugados via imobiliária pertencem aos filhos de um casal casado em comunhão total de bens) que tem usofruto dos 2 imóveis. O homem deste casal declarava o rendimento dos aluguéis dos 2 imóveis mas falece (em jan de 2019)e a imobiliária continua emitindo nota fiscal com os aluguéis recebidos em seu nome. Mas é a esposa que recebe. Para efeito de IR, o contador colocou o recebimento dos aluguéis no nome da esposa pois sua renda é mínima e subsiste mesmo dos aluguéis. Mas agora foi percebido que as NFs foram emitidas em nome do falecido. Pode-se retificar essas NFs do ano de 2019? Colocar nome e CPF da esposa do casal que está efetivamente recebendo os aluguéis?