Nas últimas semanas recebemos diversas solicitações para escrevermos sobre a CEST na venda de veículos.
Mas afinal, você sabe o que é CEST? Como e quando deve utilizar? Já está em vigor? Continue lendo para obter mais informações.
Regulada através do convênio ICMS 92/15, CEST é a sigla para Código Especificador da Substituição Tributária, ela foi criada para uniformizar e identificar mercadorias que são elegíveis de substituição tributária e antecipação de ICMS.
A resposta é sim. O segmento “veículos automotores” está listado nos Anexos I a XXVIII do Convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para produtos de veículos automotores.
Se sua loja de veículos emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) com algum CST (Código de Situação Tributária) ou CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) na lista que o CONFAZ liberou junto ao Convênio ICMS 92/15, ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), já tem o dever de adotar o CEST.
A data prevista era 1 de abril de 2016, porém foi adiada para 01 de outubro de 2016.
Em seu dia-a-dia nada! Os cálculos de impostos não serão afetados, consequentemente nem a emissão de DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), porém seu sistema emissor de NF-e deve atender a nota técnica 2015/003, contendo no arquivo XML um novo campo informando o CEST do produto.
É importante lembrar que o DANFE é somente um espelho da NF-e, é considerada a NF-e o arquivo XML quando autorizado.
Novamente, a resposta é sim. Antes do CEST, os produtos são classificados por duas informações contidas nos protocolos de substituição tributária: NCM (Nomenclatura Comum ao Mercosul) e uma descrição. O que causa grande confusão em muitas pessoas que acabam por usar somente o NCM, com o CEST só será necessário a NCM, já que cada CEST tem sua descrição pré-definida.
Caso você já utilize um sistema de gestão com a função emitir NF-e, como o Revenda Mais por exemplo, não precisará, pois provavelmente ele já está preparado para a implantação do CEST.
Caso contrário, você precisará consultar e informar o código CEST manualmente na hora de emitir uma NF-e.
A atual legislação tributária de nosso país e suas mudanças exigem que as lojas de veículos estejam atualizadas sobre esse assunto, ainda há uma indefinição sobre a implantação da CEST, a data prevista era 01/01/2016 pelo convênio ICMS 92/15, depois foi adiada para 01/04/2016 pelo convênio ICMS 139/15, depois para 01/10/2016 pelo convênio ICMS 16/16, em seguida foi alterado para 01/07/2017 pelo Diário Oficial da União – Seção 1, página 29, no qual o convênio ICMS 60/17 definiu uma adoção progressiva, e houve uma nova alteração no dia 27/03/2018, que diz que a adoção do CEST será postergada até novos esclarecimentos.
Para evitar transtornos, aconselhamos você consultar seu contador e contratar um bom sistema de gestão que auxilie você no dia a dia.
A Revenda Mais já está pronta para atender a implantação da CEST, além de oferecer o módulo emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, você contará com outros módulos que facilitaram o dia a dia de sua loja de veículos. Para saber mais acesse clique aqui.
Você tem mais informações sobre a CEST? Possui alguma dúvida? Escreva nos comentários abaixo!
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