A Resolução Contran 1.026/2026 estendeu a exigência do RENAVE para todos os estados, alcançando lojas de veículos seminovos, inclusive negócios em consignação. Veja o que muda, os passos do credenciamento e o que fazer a partir de agora.
Regra nova, valendo para todo o Brasil
Até 2026, o RENAVE era obrigatório só em 10 estados: Bahia, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Espírito Santo, Sergipe e Pernambuco. A Resolução Contran 1.026/2026, publicada em 30 de junho, estendeu a exigência para todos os estados.
Como qualquer loja pode se credenciar
O credenciamento começa no portal Credencia, do Governo Federal, e pode ser feito diretamente pela loja ou com apoio de uma integradora autorizada.
O risco de deixar para depois
A resolução prevê multa para quem não escriturar corretamente as movimentações de estoque no RENAVE, e a reincidência pode levar ao cancelamento da adesão ao sistema, mediante processo administrativo.
O Revenda Mais tem um módulo de integração com o RENAVE, que envia as notas fiscais dos veículos direto para as principais integradoras autorizadas do setor, com histórico de envio e status por veículo. Esse módulo integra um sistema completo de gestão para lojas de veículos seminovos, usado por mais de 5.000 lojas no Brasil.
Veículos próprios e consignados, com custos e contratos em um só lugar.
Histórico Fipe e precificação com dados reais de mercado.
Contas a pagar e receber, DRE e fluxo de caixa em um só painel.
Emissão de NF-e com cálculo automático de impostos e envio ao Sefaz.
Publicação automática do estoque nos principais portais do mercado.
Site responsivo, com busca inteligente e filtros como os grandes portais.
Cálculo por vendedor, integrado à folha de pagamento.
Dezenas de relatórios prontos, com exportação em PDF e Excel.
Integrado com os principais portais e ferramentas do mercado
Sem compromisso. Você escolhe o quanto quer se aprofundar antes de falar com a gente.
Se ainda ficar alguma dúvida depois de ler, é só voltar e responder qual frase mais parece com a sua loja hoje.
Voltar ao formulárioSim. Desde a Resolução Contran 1.026/2026, publicada em 30 de junho de 2026, o RENAVE é obrigatório em todo o Brasil para os estabelecimentos do artigo 330 do CTB, incluindo compra e venda de veículos novos e usados e consignação.
O prazo é de 90 dias a partir da publicação da resolução, encerrando em 28 de setembro de 2026.
Não. O RENAVE registra a movimentação eletrônica de entrada e saída do estoque. A emissão de nota fiscal continua obrigatória, e a transferência de propriedade do veículo continua seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro e do Detran.
A loja fica sujeita à multa prevista no artigo 330, parágrafo 5º, do Código de Trânsito Brasileiro, e a reincidência pode levar ao cancelamento da adesão ao RENAVE, mediante processo administrativo.
A adesão ao RENAVE pode ser feita diretamente pela loja no portal Credencia, mas o registro das movimentações no dia a dia depende de um sistema de integração homologado, o que na prática significa contratar uma integradora autorizada.
O Revenda Mais tem um módulo de integração com o RENAVE, que envia as notas fiscais dos veículos para as principais integradoras do setor, com histórico de envio e status por veículo, direto do sistema.
Esse CNAE, isoladamente, não credencia a loja como revenda no RENAVE. Vale regularizar o CNAE antes de iniciar o processo de credenciamento.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. Datas e regras podem sofrer atualização por parte do Contran e dos Detrans estaduais.

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Ao longo de mais de 20 anos, temos dedicado nossa experiência e habilidades para criar soluções sob medida para lojas de veículos, gerando economia de tempo e, sobretudo, de recursos financeiros para nossos clientes de forma consistente e confiável.
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