Uma das dúvidas mais frequentes dos lojistas que acessam o suporte do Revenda Mais é sobre a emissão de notas fiscais para veículos consignados.
Afinal, veículo consignado necessita de emissão de nota?
Por muito tempo, as lojas de veículos usavam um contrato de consignação de veículos como único documento para formalizar a negociação. Ou ainda, usavam a consignação para veículos próprios, para não haver necessidade de gerar nota na venda do veículo, evitando assim o pagamento dos impostos devidos.
Diante desse cenário, a Receita Estadual intensificou a fiscalização no comércio de veículos, exigindo, além da nota fiscal de consignação, o termo de consignação assinado pelo dono do veículo.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, nos seus artigos 534 a 537 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm), além de emitir a nota, é preciso, ainda, fazer o termo de consignação.
Veículo consignado necessita de emissão de nota?
Faça a consignação do jeito certo!
A consignação de veículo não é venda por comissão. Nela, o proprietário do veículo deixa o mesmo para ser vendido por um valor acordado entre as partes contratadas, sendo que, após o veículo ser vendido, será repassado o valor combinado.
Saiba como emitir uma nota de consignação de veículos na sua loja da forma correta.
Como é a nota fiscal de entrada de veículos consignado?
CFOP
Para emitir uma nota de entrada de um veículo consignado, vamos fazer uma nota comum só que utilizando o CFOP 1917 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou 2917 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual). E junto com a nota de entrada também é preciso emitir o Termo de Consignação.
Natureza da operação
A natureza da operação usada é “Entrada de mercadoria recebida em consignação”.
Impostos
Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.
Fez a venda do veículo?
Se vendeu o veículo consignado, o procedimento indicado pela maioria dos contadores é fazer uma nota fiscal de devolução do veículo, seguida de uma nota fiscal de compra de veículo anteriormente consignado. Assim, é possível finalizar a venda de veículo anteriormente consignado. Para facilitar a compreensão desse processo, fizemos um passo-a-passo de como será feita essa venda.
Devolução
Como você já realizou a entrada do veículo, o próximo passo é a fazer a devolução do mesmo.
CFOP
Para ser feita a emissão da nota de devolução de um veículo consignado, deverá ser utilizado o CFOP 5919 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou 6919 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual).
Natureza da operação
A natureza da operação usada é “DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE VEÍCULO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO”.
Impostos
Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.
Compra de veículo anteriormente consignado
CFOP
Após ter feito a devolução do veículo, você irá realizar a compra do mesmo, utilizando o CFOP 1113 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou 2113 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual). No caso, esses CFOP’s são utilizados quando antes da efetiva compra houve uma Entrada de Mercadoria em Consignação (1917 ou 2917).
Natureza da operação
A natureza da operação usada é “COMPRA VEÍCULO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO”.
IMPOSTOS
Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.
Venda de veículo anteriormente consignado
CFOP
Para realizar a venda de um veículo consignado, é muito simples. Você irá utilizar o CFOP 5115 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou o CFOP 6115 quando o destinatário for de outro estado (venda interestadual).
Natureza da operação
A natureza da operação usada é “VENDA VEICULO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO”.
Não vendeu o veículo? Só faça a devolução
Se o veículo não foi vendido durante o período acordado entre o consignante e o consignatário, será feita a devolução do mesmo para o proprietário.
Para realizar a devolução do veículo consignado, é preciso emitir uma nota de devolução de mercadoria recebida em consignação. Para isso será utilizado o CFOP 5919 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual), ou o 6919 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual).
Na observação colocar a informação de que a nota de devolução é referente a nota de entrada número xxx do dia xx/xx/xx.
Natureza da operação
A natureza da operação usada é “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”.
Agora, sanadas as dúvidas, é só começar a emitir as notas, lembrando que o pagamento de tributos difere em relação as empresas do Regime Simples e do Regime Normal.
Lembramos também que sempre no caso de dúvidas o ideal é que cada empresa procure um contador de sua confiança.
Boas vendas!
Ok. No caso de empresa de Revenda de Veículos Usados, com regime tributário Lucro Presumido, EQUIPARADA À CONSIGNAÇÃO. Na venda utilizo o CFOP 5115 com o valor da entrada do veículo (não tributado) e qual o CFOP que utilizo para o valor da comissão (tributado)?
Valter
tudo bem? A comissão recebida mediante venda de veículo consignado é
referente a uma prestação de serviço e neste caso é feita uma nota de
serviço junto a prefeitura da sua cidade. Se você estiver em Brasília-DF
a nota de serviço é feita no Sefaz mesmo e é usado o CFOP 5933 pra
destinatário dentro do DF e 6933 para destinatário fora do DF. Grande
abraço!!
Entendo e agradeço pela atenção. Mas no caso desta empresa ela não possui a atividade de serviços (consignação). Trata-se de empresa comercial (Comércio Varejista de Veículos Usados), com regime tributário Lucro Presumido, a qual utiliza-se do direito de EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO. A empresa compra e revende o veículo, o valor da “suposta comissão” deve estar na Nota Fiscal de venda do mesmo, sendo tributado somente este valor e não o valor do veículo, por isto é que julgo que deverei registrar na nota fiscal este valor separadamente o qual será considerado o faturamento da empresa e assim contabilizado. Acredito que deverei registrar como venda o valor de compra do veículo no CFOP 5115 e não existindo outro CFOP próprio para a operação, registrar o valor como “comissão de venda”, na mesma nota, com o CFOP 5949. Portanto não sendo prestador de serviços não lhe é permitido emitir Nota Fiscal de Serviços.
Mais uma vez agradeço pela atenção.
Estou localizado em Jaguaré-ES.
Um abraço!
Olá
Valter, acredito que seja melhor você perguntar ao seu contador para
obter estes detalhes específicos. De qualquer forma, nosso sistema
poderá atender qualquer especificação que seu contador especificar.
Grande abraço!
A receita de comissão incide ISS. a solucao é incluir a atividade no contrato social e regularizar a pendência administrativa junto a Prefeitura.
na venda pelo cfop 5115 tem que destacar icms?
Olá Tatiana, tudo bem – O CFOP 5115 vai gerar imposto segundo o seu Regime Tributário, caso seu regime seja o Simples, ele não vai gerar valores de impostos, já se for Normal, ele deverá gerar os impostos segundo a operação de saída. Essa questão ainda depende muito de como o seu contador deseja que seja gerados os valores para o CFOP, por isso, é sempre legal trocar uma ideia com ele, para ver qual é o melhor regime a ser usado por você na sua empresa.
Ficamos à disposição,
Equipe Revenda Mais
Tb tenho essa dúvida.. empresa lucro presumido emitiu uma nota com a cfop 5115, destaca icms?
Olá Laine, tudo bem?
O lucro real e presumido destaca sim! Salvo as regras específicas do Estado em que a loja está emitindo, é destaca sim!
A diferença nesse caso é que o valor da nota a ser tributado é o lucro da operação, por isso lucro presumido – no momento da emissão será informado o valor de entrada e o valor da venda, essa diferença entre a compra e a venda, que será usado para então aplicar a base de cálculo e a alíquota do Estado!
Como nós sempre orientamos aqui, sempre é bom conversar com o seu contador.
Equipe Revenda Mais
A entrada em dinheiro na compra de um veículo financiado entra na nota fiscal
Olá Eder, as formas de pagamento não ficam registradas na nota fiscal, seja ela qual for, a única forma de fazer sair essa informação na nota, é inserindo ela nas observações, no momento da emissão.
Equipe Revenda Mais
A entrada em dinheiro na compra de um veículo novo zero financiado entra na nota fiscal
Olá Eder, as formas de pagamento não ficam registradas na nota fiscal, seja ela qual for, a única forma de fazer sair essa informação na nota, é inserindo ela nas observações, no momento da emissão.
Equipe Revenda Mais
Tenho uma duvida, uma revenda de carros usados está vendendo uma mini moto usada porem não tem a nota fiscal de fabrica. A empresa pode fazer uma nota fiscal usando seu CNPJ ? O propietario fala em me fornecer uma ordem de faturamento e posteriormente providenciar a segunda via da nota fiscal que segundo ele pegaria no interior com a empresa que o vendeu. Sei que a lei diz que a NF deve acompanhar o produto a forma que ele sugere pode me causar problemas?
No caso, deixei uma moto esportiva para venda numa loja, em consignação, revisaram antes da venda, 93 dias após a venda, vieram me falar que o novo comprador está com problemas no motor, que eu devo arcar com os custos… Entreguei em perfeito estado, como vou saber se não colocou qualquer combustível, a loja não emitiu NF. Quem deve arcar sou eu mesmo????
Olá Thiago, tem que seguir o que está no contrato de consignação. Normalmente o dono do veículo é responsabilizado pela evicção, por eventuais vícios redibitórios, bem como todas as multas, sejam elas Federais, Estaduais e ou Municipais.
Boa tarde! No caso da empresa vender o veiculo que entrou sob consignação, ela é obrigada a emitir a nota fiscal de venda ? Isso nao vai gerar imposto a pagar para ela, além do imposto sobre a comissão ? (Empresa do Simples Nacional). O comprador final está exigindo uma nota fiscal do veiculo que ele está comprando.
Olá Marcello,
É uma pergunta que não tem uma resposta exata, isso porque o ideal é sim, sempre emitir a nota fiscal quando esse tipo de venda ocorrer na loja, no entanto existem práticas diferentes em relação a isso!
No método “correto” o ideal é fazer uma entrada de consignação e antes de vender o carro, fazer a nota de devolução de consignação, para então fazer a entrada através da compra e depois a venda, ou seja são 4 notas, a de entrada e devolução de consignado, e depois a de compra e venda “normal”.
No entanto existem lojas que fazem a entrada em consignação e depois a venda de anteriormente consignado 5115.
Já tem lojas que acabam fazendo a entrada em consignação e depois a saída através de venda normal. Essa diferença da saída de venda de anteriormente consignado e venda normal na saída se dá na diferença de imposto que acaba destacando, geralmente o contador pede para que o de consignação, acabe destacando menos impostos.
E por fim tem lojas que acabam gerando nota de entrada em consignação e devolução de consignação.
O ideal é sempre ver com o seu contador.
Equipe Revenda Mais
Uma loja de carros sediada em São Paulo está propondo vender para mim um veículo novo importado dos Estados Unidos, que está disponível na loja. Tentando entender melhor como funciona, eles me explicaram que a operação de importação foi realizada através de uma importadora sediada em outro Estado do Brasil (Pernambuco), e essa importadora realizou toda a nacionalização do veículo e recolhimento de todos os impostos. Posteriormente essa importadora efetuou contrato de consignação com a loja de carros, e no final das contas eu recebo o carro da loja de SP mas compro dessa importadora em Pernambuco. Devo esperar então duas notas fiscais (uma da importadora de Pernambuco com o valor do carro, e outra da loja de São Paulo com o valor do serviço)? E entre essas empresas, a parte de emissão de notas é efetuada como? O veiculo pode sair de Pernambuco e chegar em São Paulo só com a documentação de nacionalização e o contrato de consignação? Ou uma nota fiscal entre as empresas teve que acompanhar o veículo?
Blz, então em algumas respostas abaixo o CFOP 5115 (venda de consignado) no regime do simples nacional não paga imposto (não gera tributação), o valor da nota com CFOP 5115 pode ser o mesmo valor da nota de entrada de consignação com CFOP 1917 ?
Para uma empresa do Simples Nacional, deve ser emitida uma nota de entrada por consignação (cfop 1917 ou 2917), depois uma de devolução simbólica (CFOP 5919 ou 6919) e uma de venda (CFOP 5115 ou 6115). A empresa que vendeu o veículo será tributada pela nota de venda no CFOP 5115 ou terá que ser emitida uma nota de serviço para ser tributada apenas pela comissão da venda?
No Estado de SC a partir da Solução de Consulta 119/2018 não podera maos ser feito consignação de Pessoa Física para Jurídica.
Maria, obrigado pela sua contribuição.
A loja deve transferir no Detran para a loja o veículos de consignação?