Uma das dúvidas mais frequentes dos lojistas que acessam o suporte do Revenda Mais é sobre a emissão de notas fiscais para veículos consignados.
Afinal, veículo consignado necessita de emissão de nota?
Por muito tempo, as lojas de veículos usavam um contrato de consignação de veículos como único documento para formalizar a negociação. Ou ainda, usavam a consignação para veículos próprios, para não haver necessidade de gerar nota na venda do veículo, evitando assim o pagamento dos impostos devidos.
Diante desse cenário, a Receita Estadual intensificou a fiscalização no comércio de veículos, exigindo, além da nota fiscal de consignação, o termo de consignação assinado pelo dono do veículo.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, nos seus artigos 534 a 537 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm), além de emitir a nota, é preciso, ainda, fazer o termo de consignação.
Faça a consignação do jeito certo!
A consignação de veículo não é venda por comissão. Nela, o proprietário do veículo deixa o mesmo para ser vendido por um valor acordado entre as partes contratadas, sendo que, após o veículo ser vendido, será repassado o valor combinado.
Saiba como emitir uma nota de consignação de veículos na sua loja da forma correta.
Para emitir uma nota de entrada de um veículo consignado, vamos fazer uma nota comum só que utilizando o CFOP 1917 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou 2917 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual). E junto com a nota de entrada também é preciso emitir o Termo de Consignação.
A natureza da operação usada é “Entrada de mercadoria recebida em consignação”.
Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.
Se vendeu o veículo consignado, o procedimento indicado pela maioria dos contadores é fazer uma nota fiscal de devolução do veículo, seguida de uma nota fiscal de compra de veículo anteriormente consignado. Assim, é possível finalizar a venda de veículo anteriormente consignado. Para facilitar a compreensão desse processo, fizemos um passo-a-passo de como será feita essa venda.
Como você já realizou a entrada do veículo, o próximo passo é a fazer a devolução do mesmo.
Para ser feita a emissão da nota de devolução de um veículo consignado, deverá ser utilizado o CFOP 5919 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou 6919 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual).
A natureza da operação usada é “DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE VEÍCULO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO”.
Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.
Após ter feito a devolução do veículo, você irá realizar a compra do mesmo, utilizando o CFOP 1113 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou 2113 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual). No caso, esses CFOP’s são utilizados quando antes da efetiva compra houve uma Entrada de Mercadoria em Consignação (1917 ou 2917).
A natureza da operação usada é “COMPRA VEÍCULO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO”.
IMPOSTOS
Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.
Para realizar a venda de um veículo consignado, é muito simples. Você irá utilizar o CFOP 5115 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou o CFOP 6115 quando o destinatário for de outro estado (venda interestadual).
A natureza da operação usada é “VENDA VEICULO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO”.
Se o veículo não foi vendido durante o período acordado entre o consignante e o consignatário, será feita a devolução do mesmo para o proprietário.
Para realizar a devolução do veículo consignado, é preciso emitir uma nota de devolução de mercadoria recebida em consignação. Para isso será utilizado o CFOP 5919 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual), ou o 6919 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual).
Na observação colocar a informação de que a nota de devolução é referente a nota de entrada número xxx do dia xx/xx/xx.
A natureza da operação usada é “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”.
Agora, sanadas as dúvidas, é só começar a emitir as notas, lembrando que o pagamento de tributos difere em relação as empresas do Regime Simples e do Regime Normal.
Lembramos também que sempre no caso de dúvidas o ideal é que cada empresa procure um contador de sua confiança.
Boas vendas!
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Para uma empresa do Simples Nacional, deve ser emitida uma nota de entrada por consignação (cfop 1917 ou 2917), depois uma de devolução simbólica (CFOP 5919 ou 6919) e uma de venda (CFOP 5115 ou 6115). A empresa que vendeu o veículo será tributada pela nota de venda no CFOP 5115 ou terá que ser emitida uma nota de serviço para ser tributada apenas pela comissão da venda?
No Estado de SC a partir da Solução de Consulta 119/2018 não podera maos ser feito consignação de Pessoa Física para Jurídica.
Maria, obrigado pela sua contribuição.
A loja deve transferir no Detran para a loja o veículos de consignação?