O pró-labore para proprietários de lojas de carros é a remuneração dos sócios, ou empreendedor individual, pelo trabalho mensal dedicado ao próprio negócio. Entenda como fazer o recolhimento deste dinheiro em sua empresa para ter uma segurança financeira a mais.
Originado no latim, o termo pró-labore significa “pelo trabalho”. É a remuneração paga aos sócios de uma empresa pelo trabalho executado ao longo do mês e serve, principalmente, para custear as despesas pessoais do dia a dia, como deslocamento, alimentação e gastos com saúde.
Lucro é uma coisa. Pró-labore é outra.
O pró-labore é uma espécie de salário e possui regras muito específicas. O seu pagamento é obrigatório para todos os sócios de uma empresa que desempenham algum tipo de função. Ele deve ser englobado como um custo fixo mensal, juntamente com outros gastos comuns, incluindo energia elétrica e internet.
Diante disso, é importante reforçar: o pró-labore não é a mesma coisa que o lucro da empresa. Pense nele como uma despesa administrativa. Independentemente do valor recebido na loja de veículos em determinado mês, o pagamento desta despesa é obrigatório.
Existem exceções quando a loja não teve absolutamente nenhum lucro no período ou se encontra em um momento de dificuldade financeira. Neste caso, é considerado que os sócios trabalharam voluntariamente em prol do negócio e a contribuição não precisará ser paga.
Ter uma remuneração bem definida é essencial para que não haja nenhuma mistura entre o que é dinheiro da empresa e o que é dinheiro para uso pessoal dos sócios (ou do único proprietário da loja de carros).
Outra vantagem é para que nenhum dos administradores dependam apenas da divisão de lucros, feita em períodos específicos ao longo do ano, para conseguirem manter suas contas familiares em dia.
O pagamento do pró-labore é obrigatório para quem desempenha uma função dentro da loja porque é por meio dele que cada sócio pagará o recolhimento do INSS e do Imposto de Renda. Dessa forma, o profissional terá uma segurança a mais no seu dia a dia, seja em caso de acidente de trabalho ou se decidir se aposentar quando completar a idade permitida.
A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre a contribuição previdenciária. Conforme o trecho a seguir, será considerado um contribuinte individual:
“f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.”
Tanto no Simples Nacional quanto nas empresas sob regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, o recolhimento obrigatório do INSS da pessoa física é de 11%.
Comece listando todos os sócios da sua loja e quais as atividades desempenhadas por cada um. Você pode pesquisar qual é a média salarial no mercado para profissionais que desempenham essas funções.
Se você, por exemplo, é responsável pelas atividades administrativas e o seu sócio cuida do Marketing, defina uma remuneração conforme a responsabilidade, horas dedicadas semanalmente, proporcional a férias e outros custos relevantes. Com isso, será possível chegar a um valor justo para todos.
Vale lembrar que a remuneração definida deverá constar no Contrato Social da empresa.
O Revenda Mais é um sistema para lojas de carros que está sempre à frente do que os proprietários e sócios precisam. Dentro da plataforma, existe uma funcionalidade exclusiva para lançar a movimentação de contas, inclusive do pró-labore, de forma rápida e descomplicada.
Você escolhe qual é o tipo da operação, o valor do título, data de vencimento e outras informações essenciais que ajudarão no seu controle financeiro. E pronto! O seu pró-labore está autorizado para ser enviado ao Financeiro.
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