Pense na seguinte situação: sua equipe emitiu uma Nota Fiscal Eletrônica para um cliente, e, somente após a emissão e até mesmo depois do envio da nota ao cliente, foi percebido um erro na NF-e. E agora, o que fazer? Fique calmo! Existe um recurso disponibilizado pela prefeitura emitente da Nota Fiscal Eletrônica que permite que você faça alterações em sua NF-e sem danificar o conteúdo ou a autenticidade da nota: a Carta de Correção Eletrônica.
A CC-e é utilizada unicamente para corrigir informações incorretas inseridas na nota fiscal eletrônica e que precisam ser corrigidas posteriormente. No entanto, não são todos os campos de uma NF-e que são passíveis de correção. Em alguns casos, o único modo é optar pelo cancelamento da NF-e e emissão de uma nova nota. Confira mais sobre o assunto no post de hoje:
Não é permitido fazer nenhum tipo de alteração sobre a entidade do Tomador ou Prestador. Por exemplo: não é possível alterar o CNPJ do Tomador (Cliente), assim como não se pode alterar o CNPJ do Prestador (sua empresa), pois isso caracterizaria uma troca das pessoas legais envolvidas.
Veja outros itens que não são passíveis de alteração:
Para garantir a veracidade da nota fiscal eletrônica, somente alguns dados podem ser alterados. Veja a seguir o que você pode corrigir em uma NF-e:
Ainda tem dúvidas sobre como corrigir uma NF-e que já foi emitida? Então deixe aqui nos comentários! Quer saber mais sobre os benefícios de se emitir uma NF-e? Preparamos um outro post onde destacamos as 4 principais vantagens, clique aqui e confira!
Atenção! O emissor gratuito de NF-e da SEFAZ será descontinuado em Janeiro de 2017. Leia aqui nosso post com mais informações.
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2 imóveis alugados via imobiliária pertencem aos filhos de um casal casado em comunhão total de bens) que tem usofruto dos 2 imóveis. O homem deste casal declarava o rendimento dos aluguéis dos 2 imóveis mas falece (em jan de 2019)e a imobiliária continua emitindo nota fiscal com os aluguéis recebidos em seu nome. Mas é a esposa que recebe. Para efeito de IR, o contador colocou o recebimento dos aluguéis no nome da esposa pois sua renda é mínima e subsiste mesmo dos aluguéis. Mas agora foi percebido que as NFs foram emitidas em nome do falecido. Pode-se retificar essas NFs do ano de 2019? Colocar nome e CPF da esposa do casal que está efetivamente recebendo os aluguéis?